Revisão visual para concursos
Veja a matéria desenhada.
Prove que ficou — antes que a prova faça isso por você.
Sem cadastro. Sem cartão.
Julgue o padrão com os próprios olhos.
publicações
do edital, em órgão oficial
dias
prazo mínimo de inscrição
requisitos
básicos para inscrever
Validade
2 anos + 2, uma vez
A prorrogação é constitucional, e vale uma só vez.
Quais são as duas exigências formais do Estatuto de SC para a abertura das inscrições em concurso público?
Tente lembrar antes de revelarUm recorte real da série Estatuto dos Servidores de SC.
Dois tempos. Uma revisão.
Matéria densa.
Revisão que gruda.
A Fábrica pega o conteúdo que mais cai — lei, doutrina ou matéria densa — e transforma cada ponto numa peça visual que você percorre. E cada uma fecha com flashcards: você tenta lembrar antes de ver a resposta, e descobre na hora o que ainda não ficou.
- 01
Ver.
Cada ponto da matéria vira uma peça visual que você percorre. Você absorve em minutos — em vez de reler o PDF inteiro por horas.
- 02
Lembrar.
Cada peça fecha com flashcards: a pergunta vem antes da resposta, você tenta de cabeça.
Experimente agora
Por dentro de um infográfico
O conteúdo muda.
O desenho também.
O conceito no centro, as exceções nas bordas, os comparativos lado a lado.
Poder
Executivo
Poder
Legislativo
Poder
Judiciário
E também
Tribunal de Contas
Cargo criado por leiinvestidura legal
Efetivo ou em comissãoas duas formas de provimento
O conceito ganha contorno.
Não é PDF encolhido nem print de slide. É uma página desenhada para a memória visual, com partes que abrem quando você quer.
Três Poderes e o Tribunal de Contas de um lado; cargo criado por lei e trabalho sempre remunerado do outro. O que a lei junta, o desenho mostra junto.
Abrir a peça completa6 flashcards de revisão
publicações
do edital, em órgão oficial
dias
prazo mínimo de inscrição
requisitos
básicos para inscrever
Validade
2 anos + 2, uma vez
A prorrogação é constitucional, e vale uma só vez.
O número ganha sentido.
Três publicações, trinta dias, quatro requisitos, dois anos de validade. Os números do artigo viram uma escada que se percorre de cima a baixo.
A prorrogação constitucional abre numa aba, ao lado do prazo que ela estende.
Abrir a peça completa6 flashcards de revisão
nomeação
efetiva por concurso · em comissão, de livre nomeação — Art. 9º
30 dias para a posse
da publicação do ato, prorrogáveis por mais 30 — Art. 14
a posse inicia o exercício
o mesmo ato, sem prazo próprio — Art. 12
A sequência fica clara.
Da nomeação à posse, cada etapa tem seu lugar. A linha do tempo conecta os atos, os prazos e as referências para você acompanhar a regra.
Explore a peça completa e compare o Estatuto de Santa Catarina com a norma federal, lado a lado.
Abrir a peça completa13 flashcards de revisão
Experimente. A resposta está no verso.
Reconhecer é metade.
A outra é lembrar.
Leia. Tente de cabeça. Só então revele.
- 1Tente responder sem consultar.
- 2Vire e confira a resposta e o porquê.
- 3Marque se lembrou ou se precisa revisar.
Antes de olhar, tente lembrar
Quais são as duas exigências formais do Estatuto de SC para a abertura das inscrições em concurso público?
A resposta só aparece quando você vira.
Flashcard original da peça de Concurso público · sem cadastro
Por que isso gruda
Desenho com intenção.
Conteúdo com critério.
A forma nasce da matéria. Cada peça organiza o que você precisa enxergar.
Curadoria de banca, ponto a ponto.
Marcamos o que mais cai, onde estão as pegadinhas e onde o examinador troca uma palavra pra te derrubar.
Um ponto por vez, do jeito certo.
O conceito no centro, as exceções nas bordas, os comparativos lado a lado.
Estética que respeita sua memória.
Cor, hierarquia e desenho editorial existem para a informação grudar, não para enfeitar.
Conferido na fonte.
Na lei, contra o texto vigente, § por §. As referências e as notas editoriais acompanham o conteúdo.
Quem faz
Curadoria e arte editorial.
De ponta a ponta.
A gente estudou pelo mesmo edital que você.
Somos um casal aprovado em concursos públicos — hoje empregados públicos —, com formação em Administração. A Fábrica nasceu do material de revisão que a gente queria ter tido na própria preparação.
A curadoria e a arte editorial são nossas, de ponta a ponta. Os infográficos são a melhor forma de conhecer o padrão: veja e julgue.
Primeira série · SC
Estatuto dos
Servidores de
Santa Catarina.
Lei nº 6.745/1985
A série que estreia a Fábrica
Comece por uma matéria.
Descubra outro jeito de revisar.
A lei que abre concurso atrás de concurso em Santa Catarina — do TJ-SC aos estaduais. Explore os infográficos já publicados e experimente os flashcards de revisão.
- 01Abre sem cadastroDisposições iniciaisTrês Poderes e o Tribunal de Contas. Cargo criado por lei. Trabalho sempre remunerado.Lei nº 6.745/1985 · arts. 1º a 4º · 6 flashcards
- 02Abre sem cadastroConcurso públicoTrês publicações. Trinta dias de inscrição. Quatro requisitos. Dois anos de validade.Lei nº 6.745/1985 · arts. 5º a 8º · 6 flashcards
- 03Abre sem cadastroNomeação, posse e exercícioEm Santa Catarina a posse já inicia o exercício — não há um prazo separado para começar a trabalhar. É aí que a comparação com a norma federal derruba quem decorou a regra errada.Lei nº 6.745/1985 · arts. 9º a 14 · 13 flashcards
Mais 41 peças na série completa392 flashcards de revisão · abrem com a série completa
Cada linha abre a ficha da peça: a tese, os dispositivos e quantos flashcards ela fecha.
- 04Estágio probatórioLei nº 6.745/1985 · arts. 15 e 16
- 05Exercício e lotaçãoLei nº 6.745/1985 · arts. 17 a 22
- 06Jornada de trabalhoLei nº 6.745/1985 · arts. 23 e 24
- 07HoráriosLei nº 6.745/1985 · arts. 25 a 31
- 08RedistribuiçãoLei nº 6.745/1985 · arts. 32 a 34
- 09ReadaptaçãoLei nº 6.745/1985 · arts. 35 e 36
- 10Reintegração e reconduçãoLei nº 6.745/1985 · art. 37 e arts. 172 a 174
- 11SubstituiçãoLei nº 6.745/1985 · arts. 38 e 39
- 12TreinamentoLei nº 6.745/1985 · arts. 40 e 41
- 13Tempo de serviçoLei nº 6.745/1985 · arts. 42 a 46
- 14EstabilidadeLei nº 6.745/1985 · arts. 47 e 48
- 15Progresso funcionalLei nº 6.745/1985 · arts. 49 a 58 e 82, parágrafo único
- 16FériasLei nº 6.745/1985 · arts. 59 a 61
- 17Licenças (regras gerais)Lei nº 6.745/1985 · arts. 62 e 63
- 18Licença para tratamento de saúdeLei nº 6.745/1985 · arts. 64 a 68
- 19Licença por doença em pessoa da famíliaLei nº 6.745/1985 · art. 69
- 20Licença para serviço militarLei nº 6.745/1985 · arts. 72 e 73
- 21Licença por mudança de domicílioLei nº 6.745/1985 · arts. 74 e 75
- 22Licença para atividade políticaLei nº 6.745/1985 · art. 76
- 23Licença para tratar de interesses particulares (LIP)Lei nº 6.745/1985 · art. 77
- 24Licença-prêmioLei nº 6.745/1985 · arts. 78 e 79
- 25Licença especialLei nº 6.745/1985 · art. 80
- 26Remuneração, vencimento, vantagens e adicionaisLei nº 6.745/1985 · arts. 81 a 84
- 27Gratificações e adicionaisLei nº 6.745/1985 · arts. 85 a 91
- 28Regras e proteções remuneratóriasLei nº 6.745/1985 · arts. 92 a 97
- 29Diárias e ajuda de custoLei nº 6.745/1985 · arts. 98 a 103
- 30DisponibilidadeLei nº 6.745/1985 · arts. 104 a 106
- 31Assistência e proteção socialLei nº 6.745/1985 · arts. 114 a 121
- 32Salário-família e previdênciaLei nº 6.745/1985 · arts. 122 a 123
- 33Direito de petiçãoLei nº 6.745/1985 · arts. 124 a 127
- 34AcumulaçãoLei nº 6.745/1985 · arts. 128 a 130
- 35Responsabilidades do funcionárioLei nº 6.745/1985 · arts. 131 a 134
- 36Infrações e espécies de penalidadeLei nº 6.745/1985 · arts. 135 a 137
- 37Aplicação e efeitos das penalidadesLei nº 6.745/1985 · arts. 138 a 145
- 38Agravantes, atenuantes e prescriçãoLei nº 6.745/1985 · arts. 146 a 167
- 39VacânciaLei nº 6.745/1985 · arts. 168 a 174 e 181
- 40AproveitamentoLei nº 6.745/1985 · arts. 177 a 182
- 41Disposições finais e transitóriasLei nº 6.745/1985 · arts. 183 a 197
- 42PrazosLei nº 6.745/1985 · art. 185 e remissões
- 43Efetivo ou estávelLei nº 6.745/1985 · arts. 9º, 15, 47 e 48
- 44Estatuto × Constituição FederalLei nº 6.745/1985 × Constituição Federal de 1988
44 das 44 peças já estão publicadas. A série completa está à venda.
A oferta
A série inteira,
por 12 meses.
- 44 infográficos do Estatuto dos Servidores de SC — a lei inteira, artigo por artigo, desenhada
- 417 flashcards de revisão, com o progresso salvo na conta
- Correções e atualizações das peças, sem custo, enquanto o acesso durar
- Impressão em PDF de qualquer peça, identificada na sua conta
- Abre no celular, no tablet e no computador, direto no navegador — sem instalar nada
44 das 44 peças publicadas. As três primeiras abrem sem cadastro — leia antes de decidir.
Acesso por 12 meses
R$ 67,00
ou 3× de R$ 22,33 no cartão, sem acréscimo
Pix · cartão · boleto
7 dias para desistir, com devolução integral. Basta escrever.
Preço por conta, para uso pessoal. Renovar é uma nova compra.
Antes de começar
Perguntas
honestas.
O que é A Fábrica de Infos?
É uma marca de revisão visual para concursos públicos. Pegamos o conteúdo que mais cai na prova — lei, doutrina, matéria densa — e transformamos cada ponto em um infográfico editorial que gruda na memória, com a inteligência de banca embutida no desenho.
Que série posso explorar agora?
A primeira série é o Estatuto dos Servidores de Santa Catarina, baseado na Lei nº 6.745/1985. Você já pode explorar as primeiras peças enquanto a série ganha forma.
O que são os flashcards?
Cada peça termina com uma rodada de “tampe e responda”: a pergunta aparece, você tenta lembrar de cabeça e só então revela a resposta com o artigo e o porquê.
Preciso criar uma conta?
Você pode explorar as peças e experimentar os flashcards sem cadastro e sem cartão.
A série completa já está à venda?
Sim: acesso à série inteira por 12 meses, por R$ 67,00 — Pix, cartão em até 3× sem acréscimo ou boleto. Entre na sua conta e clique em Comprar.
Como o conteúdo é preparado?
Cada série passa por um processo próprio: curadoria do conteúdo de prova, desenho editorial de cada peça e conferência das referências. As peças mostram as fontes e as notas editoriais junto ao conteúdo.
A Fábrica já está produzindo.
Veja a primeira série hoje.
Você vai revisar do mesmo jeito de sempre — relendo PDF no susto da véspera — ou vai testar um jeito que gruda. O teste é de graça.
Ver a primeira sérieSem custo. Sem cartão. Veja e experimente.