Estatuto dos Servidores de SC · peça 32 de 44
Salário-família e previdência
Salário-família é auxílio de 5% do menor vencimento pago pelo Estado, por dependente, para ativo, inativo ou disponível. Quatro vínculos o geram — cônjuge ou companheiro sem renda, filho até 18 anos (21 com dependência, 24 se universitário), filho incapaz, ascendente sem rendimento —; o valor triplica pelo filho incapaz, segue após a morte do funcionário e não paga imposto nem entra em contribuição. Entre pai e mãe funcionários, a letra de 1985 escolhe o pai; a Constituição de 1988 não deixa.
- Dispositivos
- Lei nº 6.745/1985 · arts. 122 a 123
- Revisão
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