Efetiva
efetiva — observa vagas existentes, ordem de classificação e aprovação em exame de saúde, ressalvada a incapacidade física temporária (art. 10)
A nomeação em caráter efetivo observará o número de vagas existentes, obedecerá à ordem de classificação e será feita para o cargo objeto de concurso, atendido o requisito de aprovação em exame de saúde — ressalvados os casos de incapacidade física temporária. A inspeção de saúde é do órgão médico oficial, que conclui pela aptidão ou não para o exercício do cargo (§ 1º).