Estatuto dos Servidores de SC

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Nomeação, posse e exercício

Em Santa Catarina a posse já inicia o exercício — não há um prazo separado para começar a trabalhar. É aí que a comparação com a norma federal derruba quem decorou a regra errada.

Lei nº 6.745/1985 · arts. 9º a 14

Santa CatarinaPosseInício do exercícioArt. 12 · no mesmo ato

Uma posse.
Dois efeitos juntos.

Santa Catarina · Lei nº 6.745/1985Aceitação e exercício no mesmo ato
Aceitar a nomeaçãoPossePessoal e expressamente
Iniciar as funçõesExercícioJá começa com a posse

a própria posse inicia o exercício das funções — não há prazo separado

Art. 12

A posse é o ato pelo qual o nomeado manifesta, pessoal e expressamente, a sua vontade de aceitar a nomeação e inicia o exercício das respectivas funções. Art. 12

Compare sem misturar os regimes.
Estatuto SCLei 8.112/90 (federal)
posse em 30 dias da publicaçãoArt. 14, caputposse em 30 dias da publicação do ato de provimentoLei 8.112/90, art. 13, § 1º
a posse já inicia o exercícioArt. 12prazo próprio de 15 dias para o exercícioLei 8.112/90, art. 15, § 1º
prorrogação de mais 30 dias (§ 1º)Art. 14, § 1ºa redação vigente não prevê prorrogação geralLei 8.112/90, art. 13

A coluna federal é norma DIVERSA, citada como referência de contraste — não é direito estadual aplicável. Ela está aqui porque é dela que vêm os prazos que se confundem com os daqui.

Quando o comando pedir “conforme o Estatuto”, a resposta é a coluna da esquerda.

Art. 12 × Lei 8.112/90, art. 15, § 1º

O relógio corre antes da posse.

Art. 14, caput e §§ 1º e 3º — Lei 6.745/85

Publicação

do ato de nomeação
no Diário Oficial

30dias para a posse

Posse

Exercício

no mesmo ato · SC

A posse terá lugar no prazo de 30 (trinta) dias da data da publicação do ato de nomeação no Diário Oficial.

A requerimento
do interessado

+30dias
ou

Enquanto durar
o impedimento

Se estiver comprovadamente doente.

§ 1º — a requerimento do interessado, o prazo poderá ser prorrogado por mais 30 dias ou enquanto durar o impedimento, se estiver comprovadamente doente.

Incorporado às Forças Armadas?

O ponto de partida muda.

IncorporaçãoDesincorporação começa a contagem

§ 3º — para aquele que, antes de tomar posse, for incorporado às forças armadas, o prazo será contado a partir da data da desincorporação.

A conta é 30 + 30, e o termo inicial muda para quem foi incorporado: ali o relógio começa na desincorporação, não na publicação.

Duas nomeações.
Cada uma com suas condições.

Arts. 9º, 10 e 11 — Lei 6.745/85

A nomeação será feita em caráter efetivo, quando decorrente de concurso público, e em comissão, para cargos declarados em lei de livre nomeação e exoneração.

Concurso público

Efetiva

efetiva — observa vagas existentes, ordem de classificação e aprovação em exame de saúde, ressalvada a incapacidade física temporária (art. 10)

VagasClassificaçãoCargo do concursoExame de saúde

A nomeação em caráter efetivo observará o número de vagas existentes, obedecerá à ordem de classificação e será feita para o cargo objeto de concurso, atendido o requisito de aprovação em exame de saúde — ressalvados os casos de incapacidade física temporária. A inspeção de saúde é do órgão médico oficial, que conclui pela aptidão ou não para o exercício do cargo (§ 1º).

Cargo declarado em lei

Em comissão

em comissão — subordina-se aos itens I a IV do art. 7º: nacionalidade, direitos políticos, quitação militar e eleitoral, idade mínima de 18 anos (art. 11)

O ato pode retroagir.

vigência retroativa — a critério do Chefe do Poder Executivo, se o ocupante não possuir vínculo com o Poder Executivo Estadual (art. 11, § único)

Livre nomeação não é nomeação livre de requisitos: os quatro itens do art. 7º continuam sendo exigidos.

Impedimento automático por deficiência estacionária?

Recusado — a deficiência de capacidade física comprovadamente estacionária não é impedimento para a caracterização da capacidade psíquica e somática, desde que não impeça o desempenho normal das funções inerentes ao cargo. Art. 10, § 2º

Dispensar o exame na posse em comissão?

Recusado — a posse em cargo de provimento em comissão será precedida de exame de saúde, salvo quando se tratar de funcionário público em efetivo exercício. A dispensa existe, mas é só nessa hipótese. Art. 13

Leia também a remissão do art. 10 ↓

Sem posse no prazo?
O efeito tem nome certo.

Será tornada sem efeito a nomeação quando, por ato ou omissão de que for responsável o nomeado, a posse não se verificar no prazo estabelecido.

Sem efeitoExoneração

Exonerar pressupõe alguém investido no cargo. Sem posse não houve investidura — por isso a lei desfaz o ato de nomeação, e não o vínculo.

Troca clássica de enunciado: “será exonerado”. A letra do art. 14, § 2º, diz tornada sem efeito, e a diferença é de natureza, não de palavra. Mas o próprio Estatuto escorrega: o art. 169, III, lista a falta de posse entre as exonerações de ofício — se o comando citar esse artigo, responda pela letra dele.

Art. 14, § 2º × art. 169, III — Lei 6.745/85

Da leitura à lembrança

Agora, puxe da memória.

13 perguntas para revisar. Pense, vire o cartão e marque se lembrou.

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01Art. 9º

Segundo o Estatuto de SC, quais são as duas espécies de nomeação e o que caracteriza cada uma?

02Art. 10, caput

Quais requisitos devem ser observados na nomeação para cargo efetivo?

03Art. 10, § 2º

A deficiência de capacidade física comprovadamente estacionária impede o reconhecimento da capacidade para o cargo?

04Art. 11, caput

Quais requisitos pessoais também se aplicam à nomeação para cargo em comissão?

05Art. 11, § único

Em quais condições o ato de nomeação para cargo em comissão pode receber vigência retroativa?

06Art. 14, caput

Qual é o prazo para tomar posse e qual fato inicia sua contagem?

07Art. 14, § 1º

Como pode ser prorrogado o prazo para a posse no Estatuto de SC?

08Art. 12

Segundo o Estatuto de SC, o que caracteriza a posse e qual efeito funcional ocorre no mesmo ato?

09Art. 13

Qual é a regra do exame de saúde para a posse em cargo em comissão e qual é a exceção?

10Art. 14, § 2º

Se a posse não ocorrer no prazo por responsabilidade do nomeado, qual é o efeito sobre a nomeação?

11Art. 14, § 3º

Como é contado o prazo para a posse do nomeado incorporado às Forças Armadas antes de tomar posse?

12Art. 12 × Lei 8.112/90, art. 15, § 1º

No Estatuto de SC, o exercício começa com a posse ou existe prazo posterior para entrar em exercício?

13Art. 12, parágrafo único

O que deve constar do termo de posse, segundo o Estatuto de SC?

Fonte-base: Lei nº 6.745/1985 · Alesc ↗
Lei nº 6.745/1985 · arts. 9º a 14 · conferido na versão compilada da Alesc · contraste com a Lei nº 8.112/1990 (norma federal)
Conferido em 2026-09-16. Flashcards transcritos integralmente do material de origem.