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Estatuto dos Servidores de SC · peça 36 de 44

Infrações e espécies de penalidade

Infração disciplinar é toda ação ou omissão que fira dignidade e decoro, disciplina e hierarquia, eficiência do serviço ou cause prejuízo à Administração — e a pena se mede por antecedentes, culpa, motivos, circunstâncias e consequências. São oito espécies, da repreensão verbal à cassação de disponibilidade, e o art. 137 distribui 35 condutas em cinco incisos, da demissão à repreensão. Não há “advertência” em Santa Catarina: as duas repreensões fazem esse papel.

Dispositivos
Lei nº 6.745/1985 · arts. 135 a 137
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