Estatuto dos Servidores de SC

info 02 de 44

Concurso público

Três publicações. Trinta dias de inscrição. Quatro requisitos. Dois anos de validade.

Lei nº 6.745/1985 · arts. 5º a 8º

3

publicaçõesem órgão oficial

30

diasmínimo para inscrição

4

requisitosincisos I a IV

2

anosliteralidade do art. 8º

A abertura precisa aparecer.
E dar tempo.

Art. 6º — Lei 6.745/85

O concurso é precedido de:

3 publicações do edital em órgão oficial
Ampla divulgação

Inscrições abertas
30dias
no mínimo

Prazo mínimo de 30 DIAS para inscrição

Normas gerais estabelecidas em regulamento. Instruções especiais no edital, conforme a natureza do cargo. No concurso de provas e títulos, a nota final sai por média ponderada — e o peso dos títulos não pode passar da metade do peso das provas (§ 3º).

MACETE: 3-30 → 3 publicações · 30 dias mínimos.

A porta tem quatro requisitos.

Arts. 7º e 187 — Lei 6.745/85 · CF, art. 7º, XXX · STF, Súmula 683

4

Inscrição

Art. 7º · I a IV
  • I — Nacionalidade brasileira
  • II — Gozo dos direitos políticos
  • III — Quitação com obrigações militares e eleitorais
  • IV — Idade mínima de 18 anos
Rol básico de inscrição
18+

O piso de idade.

A idade mínima integra o inciso IV.

E o limite máximo?

Previsto em leiJustificado pelo cargo

Limite máximo de idade só se legitima quando previsto em lei e justificado pelas atribuições do cargo.

O limite geral de 50 anos ainda escrito no art. 187 e a ressalva aos funcionários públicos devem ser lidos à luz da regra constitucional: não existe autorização para barreira etária genérica e sem relação com o cargo.

O limite máximo só é legítimo quando previsto em lei e justificado pela natureza das atribuições do cargo. A ressalva estatutária aos funcionários públicos não autoriza a fórmula absoluta “sem idade máxima”.

A lista tem 4 incisos (I a IV) conforme a literalidade do Art. 7º. E o parágrafo único completa: o limite máximo de idade para provimento não se aplica ao funcionário público.

3 PEGADINHAS-REI:

Inscrição e comprovação

Na letra do Estatuto, são “requisitos para INSCRIÇÃO”; na prática dos concursos, a comprovação documental costuma ocorrer na NOMEAÇÃO/POSSE, conforme o edital.

Saúde fica em outra etapa.

O exame de saúde NÃO é inciso do Art. 7º: integra a sequência de seleção do Art. 5º e condiciona a nomeação efetiva no Art. 10, ressalvada a incapacidade física temporária.

Veja onde o exame entra ↓

Aprovação abre o caminho.

Arts. 5º, 10 e 13 — Lei 6.745/85

A admissão ao serviço estadual depende SEMPRE de aprovação prévia em concurso público.

Exceção: cargo em comissão (livre nomeação).

As formas de selecionar

Concurso por:

  • Provas
  • Provas e títulos — conforme a natureza e a complexidade do cargo (CF, Art. 37, II)

Magistratura, Ministério Público e professores exigem provas E títulos por norma própria (CF, arts. 93, I; 129, § 3º; 206, V). Para os demais cargos, a lei define a forma.

Exame de saúde

Seleção → nomeação / posse

Cargo efetivoNomeação
Em comissãoAntes da posse

O exame de sanidade físico-mental integra a sequência de seleção e, no cargo efetivo, sua aprovação condiciona a nomeação, ressalvada a incapacidade física temporária. No cargo em comissão, o exame precede a posse, salvo funcionário público em efetivo exercício — ressalva que o art. 5º, parágrafo único, já faz para a própria sequência do concurso.

Arts. 5º, 10 e 13

A validade tem uma dobra.
A Constituição permite abrir.

Art. 8º — Lei 6.745/85

Homologado o resultado, corre o prazo de validade do concurso. Art. 8º

Homologação

Estatuto Art. 8º

2 anosPrazo fixo

Sem previsão
de prorrogação

Constituição Art. 37, III

Até 2 anosPrazo inicial

A prorrogação depende da regra constitucional. O prazo inicial pode ser menor que dois anos.

Até quatro é o teto, não uma duração automática.

Na Constituição, o prazo inicial é de até dois anos; a única prorrogação repete o período adotado. Na literalidade do Estatuto, o art. 8º fixa dois anos.

CF, art. 37, III ↗
Compare a literalidade e a regra constitucional
Estatuto SC (Art. 8º, 1985)CF/88 (Art. 37, III)
2 anos (prazo fixo)Até 2 anos (limite máximo)
Sem prorrogação na letra do estatutoProrrogável 1 vez por igual período
Total: 2 anosTotal: até 4 anos

PEGADINHA — CONFLITO DE NORMAS: o Estatuto SC (Lei 6.745, de 1985) é anterior à CF/88. Na letra, prevê apenas 2 anos sem prorrogação. A CF/88 (norma superior e posterior) permite uma prorrogação por igual período. Banca pode cobrar literalidade (estatuto) ou aplicação prática (CF/88) — leia o comando da questão.

Da leitura à lembrança

Agora, puxe da memória.

6 perguntas para revisar. Pense, vire o cartão e marque se lembrou.

0 de 6 respostas reveladas

0 lembrei0 não lembrei

01Art. 6º

Quais são as duas exigências formais do Estatuto de SC para a abertura das inscrições em concurso público?

02Art. 7º

Quais são os quatro requisitos básicos exigidos pelo Estatuto de SC para inscrição em concurso público?

03Art. 7º, parágrafo único · Art. 187 · CF, art. 7º, XXX · STF, Súmula 683

Em que hipótese um concurso público pode estabelecer limite máximo de idade?

04Art. 5º · Art. 10

Para o cargo efetivo, a aprovação em exame de saúde é requisito da inscrição ou da nomeação?

05Art. 8º · CF/88, Art. 37, III

Segundo a literalidade do Estatuto de SC, qual é a validade do certificado de habilitação e há previsão de prorrogação?

06Art. 6º, § 3º

No concurso de provas e títulos, qual é o peso máximo que os títulos podem ter em relação às provas?

Fonte-base: Lei nº 6.745/1985 · Alesc ↗
Lei nº 6.745/1985 · arts. 5º a 8º, 10, 13 e 187 · versão compilada da Alesc · CF, art. 7º, XXX · STF, Súmula 683
Conferido em 2026-09-16. Flashcards transcritos integralmente do material de origem.