Estatuto dos Servidores de SC
info 01 de 44Disposições iniciais
Três Poderes e o Tribunal de Contas. Cargo criado por lei. Trabalho sempre remunerado.
Lei nº 6.745/1985 · arts. 1º a 4º
Um regime para os três Poderes. E para o TC.
Três Poderes
O TC não é um quarto Poder — e mesmo assim está na letra do art. 1º, nomeado ao lado dos três.
Este Estatuto estabelece o regime jurídico dos funcionários públicos civis dos Três Poderes do Estado e do Tribunal de Contas.
Art. 1º — Lei 6.745/85 · LC 736/19, art. 47-A · LC 575/12, art. 59, §2º
A lei dá forma ao cargo.
Definição, atribuições e remuneraçãoServidor público
na letra de 1985: funcionário público
investido emCargo público criado por lei
Funcionário público, para os fins deste Estatuto, é a pessoa legalmente investida em cargo público criado por lei, com:
- Provimento efetivo ou em comissão
- Denominação, função e vencimento próprios
- Número certo
- Pagamento pelo erário estadual
Art. 2º — Lei 6.745/85
Efetivo
concurso (CF, art. 37, II) · quadros e carreiras (§1º)
Em comissão
livre nomeação (CF, art. 37, II)
Trabalho sempre remunerado.
Art. 4º: é proibida a prestação de serviços gratuitos ao Estado.
Duas formas de ocupar o cargo.
Art. 2º, caput e §§ 1º a 3º — Lei 6.745/85 · CF, art. 37, II e V
| Provimento efetivo | Cargo em comissão |
|---|---|
| Concurso público (CF, art. 37, II) | Livre nomeação (CF, art. 37, II, parte final) |
| Agrupado em quadros e carreiras (art. 2º, §1º) | Sem concurso — a exceção constitucional do cargo em comissão |
| Plena mobilidade e progresso funcional na carreira | Denominação e vencimento próprios, como todo cargo |
| Análise e descrição na lei de criação ou transformação (art. 2º, §§ 2º e 3º): denominação, código, atribuições, responsabilidades, condição para o provimento, habilitação e requisitos | A mesma regra: todo cargo, efetivo ou em comissão, tem a descrição na lei que o criou |
A exceção também tem condição.
Arts. 3º, caput e §§ 1º e 2º, e 4º — Lei 6.745/85
Designar e gratificar
Art. 3º: é vedado atribuir ao funcionário outros serviços além dos inerentes ao cargo, exceto quando designado, mediante gratificação, para:
- Função de confiança
- Grupos de trabalho ou estudo criados pela autoridade competente
- Comissões legais
Os parágrafos completam a regra: função de confiança é a situação funcional transitória, criada por ato administrativo e cometida a funcionário público estadual, mediante livre escolha, para desempenho de atribuições regimentais (§ 1º) — e o ato de designação vigora a partir da publicação no Diário Oficial, independentemente de posse (§ 2º).
Readaptar por saúde
E o próprio art. 3º fecha com a ressalva: salvo na hipótese do art. 35 — a readaptação, em que a mudança de atribuições vem da condição de saúde, fora do regime de gratificação.
Sem grátis, nunca — e fora do cargo, só designado e com gratificação nas três hipóteses do art. 3º, ressalvada a readaptação por saúde (art. 35).
O nome depende da pergunta.
A pegadinha clássica: o Estatuto é de 1985 e diz "funcionário público"; após a CF/88, a leitura é servidor público — a lei foi recepcionada, a terminologia se atualizou.
Compare as duas leituras:
servidor público
a leitura pós-CF/88 — é como a banca costuma chamar quem a lei de 1985 chama de funcionário
funcionário público
a letra de 1985 — vale quando o comando pede a literalidade do estatuto
O comando da questão decide qual leitura usar.
Da leitura à lembrança
Agora, puxe da memória.
6 perguntas para revisar. Pense, vire o cartão e marque se lembrou.
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