Estatuto dos Servidores de SC · peça 16 de 44
Férias
Trinta dias após doze meses. Até três períodos com dez dias. Terço no primeiro. Indenização até na demissão.
- Dispositivos
- Lei nº 6.745/1985 · arts. 59 a 61
- Revisão
- 6 flashcards
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