Estatuto dos Servidores de SC · peça 19 de 44
Licença por doença em pessoa da família
Trezentos e sessenta e cinco dias, prorrogáveis pelo mesmo período. Mas a remuneração escalona: integral, dois terços, metade — e é isso que a distingue da licença de saúde do próprio servidor.
- Dispositivos
- Lei nº 6.745/1985 · art. 69
- Revisão
- 9 flashcards
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