Estatuto dos Servidores de SC · peça 38 de 44
Agravantes, atenuantes e prescrição
A pena se dosa: premeditação, reincidência, conluio, continuação e o modo do ilícito agravam; cooperação mínima, reparação, coação ou emoção, confissão e mais de cinco anos de bom comportamento atenuam. Demissão e cassações vêm de quem nomeia ou aposenta. A ação disciplinar prescreve em 2 anos (repreensão, suspensão, destituição) ou 5 (demissão e cassações); instauração e julgamento interrompem, e o prazo volta inteiro; se o fato também é crime com prescrição maior que 5 anos, vale o prazo penal. A prisão administrativa do art. 152 não sobreviveu à Constituição, e os arts. 153 a 167 foram revogados em 2010.
- Dispositivos
- Lei nº 6.745/1985 · arts. 146 a 167
- Revisão
- 11 flashcards
Esta peça é para quem entrou.
Entre para ver se ela já está na sua conta. As três primeiras peças da série abrem sem cadastro — comece por elas se quiser julgar o padrão antes.