
Estatuto dos Servidores SC
Folheie antes de se comprometer — padrão editorial conferido ponto a ponto contra a fonte oficial. Os primeiros são grátis; o restante destrava com o acesso completo.
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O que você vai aprender de graça
- DISPOSIÇÕES INICIAIS — O que cai sempre: CAI EM PROVA: servidor NÃO pode prestar serviço gratuito ao Estado (Art. 4º), nem atribuir-se serviços além do cargo, salvo as 3 exceções (Art. 3º).
- CONCURSO PÚBLICO — O que cai sempre: MACETE: 3-30 → 3 publicações · 30 dias mínimos.
- NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO — O que cai sempre: Art. 13: posse em cargo em comissão exige exame de saúde, salvo se o nomeado já for funcionário em efetivo exercício.
Estatuto dos Servidores SC · 31 infográficos
31 infográficos encontrados
01Grátis
Concurso público
02Grátis
Nomeação, posse e exercício
03Grátis- PREMIUM

Estágio probatório
04No acesso completo - PREMIUM

Exercício e lotação
05No acesso completo - PREMIUM

Jornada de trabalho
06No acesso completo - PREMIUM

Horários
07No acesso completo - PREMIUM

Redistribuição
08No acesso completo - PREMIUM

Readaptação
09No acesso completo - PREMIUM

Reintegração e recondução
10No acesso completo - PREMIUM

Substituição
11No acesso completo - PREMIUM

Treinamento
12No acesso completo - PREMIUM

Tempo de serviço
13No acesso completo - PREMIUM

Estabilidade
14No acesso completo - PREMIUM

Progresso funcional
15No acesso completo - PREMIUM

Férias
16No acesso completo - PREMIUM

Licenças (regras gerais)
17No acesso completo - PREMIUM

Licença para tratamento de saúde
18No acesso completo - PREMIUM

Licença por doença em pessoa da família
19No acesso completo - PREMIUM

Licença para serviço militar
20No acesso completo - PREMIUM

Licença por mudança de domicílio
21No acesso completo - PREMIUM

Licença para atividade política
22No acesso completo - PREMIUM

Licença para tratar de interesses particulares (LIP)
23No acesso completo - PREMIUM

Licença-prêmio por assiduidade
24No acesso completo - PREMIUM

Licença especial
25No acesso completo - PREMIUM

Direito de petição
26No acesso completo - PREMIUM

Vacância
27No acesso completo - PREMIUM

Aproveitamento
28No acesso completo - PREMIUM

Prazos
29No acesso completo - PREMIUM

Estatuto × Constituição Federal
30No acesso completo - PREMIUM

Efetivo ou estável
31No acesso completo
Destrave a série completa
Mais 28 infográficos da revisão curada — capa + cai-sempre você já viu de graça.
Perguntas sobre a série
Para qual concurso isso serve?
Foi montado mirando o TJ-SC, mas o Estatuto dos Servidores do Estado de SC é a mesma lei cobrada em vários concursos estaduais de SC (TCE-SC, ALESC, PC-SC, MPSC e outros). Se o seu edital cobra o Estatuto estadual de SC, serve para você.
É só uma imagem bonita?
Não. É uma imagem por instituto, com os selos de incidência da banca, as pegadinhas marcadas e o comparativo com a Constituição — e cada peça é verificada contra o texto oficial da lei. É curadoria de prova desenhada pra você reconhecer na hora, não decoração.
E se a lei mudar?
O material é feito sobre a redação vigente do Estatuto. Se houver alteração relevante antes da prova, a imagem é atualizada na fonte — você não fica estudando um artigo que já mudou.
É grátis?
Os 3 infográficos da amostra são, sim — sem custo e sem cartão. A série completa (os 31) ainda não está à venda. Por enquanto, você já pode ver os 3 grátis e julgar o padrão com os próprios olhos.
Quando abre a venda?
Estamos finalizando a liberação para vender — é um produto novo, e queremos abrir com tudo no lugar. Enquanto isso, os 3 infográficos grátis de cada série já estão no ar: você revisa agora, sem cadastro, e julga o padrão com os próprios olhos.
Quem está por trás disso?
Somos um casal aprovado em concursos públicos — hoje empregados públicos — com formação em Administração. A Fábrica de Infos nasceu dessa vivência: é o material de revisão que a gente queria ter tido na própria preparação. A curadoria e a arte editorial são nossas, e cada série é verificada contra o texto oficial da lei antes de entrar no ar. Os 3 grátis são a melhor prova do padrão — veja e julgue.