Estatuto dos Servidores SC

Disposições iniciais

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Infográfico: Disposições iniciais — Estatuto dos Servidores SC

DISPOSIÇÕES INICIAIS

O Estatuto regula a situação jurídica dos FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS CIVIS dos 3 Poderes do Estado de Santa Catarina: > > Executivo > Legislativo > Judiciário > > Também abrange o Tribunal de Contas e as funções essenciais da Justiça: MP, Advocacia Pública e Defensoria Pública.

Pegadinhas de Prova

  • PEGADINHA CLÁSSICA: o Estatuto é de 1985 (anterior à CF/88) e usa "funcionário público". Após a CF/88, leia-se "servidor público". A lei foi recepcionada — a terminologia, atualizada.

O que Cai Sempre

  • CAI EM PROVA: servidor NÃO pode prestar serviço gratuito ao Estado (Art. 4º), nem atribuir-se serviços além do cargo, salvo as 3 exceções (Art. 3º).

Memorize

MACETE: efetivo = concurso · comissão = livre · função de confiança = só efetivo.

"Três Poderes, um Estatuto. Cargo criado por lei. Trabalho sempre remunerado."

Conteúdo verificado contra Lei 6.745/1985, Arts. 1º a 4º — texto legal em domínio público. Última verificação editorial: 2026-06-17.