NOMEAÇÃO, POSSE E EXERCÍCIO
Arts. 9º a 14 · Lei 6.745/1985
A nomeação será feita: > > Em CARÁTER EFETIVO — decorrente de concurso público > Em COMISSÃO — cargos de livre nomeação e exoneração > > Art. 10: nomeação efetiva observa: > Vagas existentes > Ordem de classificação > Aprovação em exame de saúde
Pegadinhas de Prova
- PEGADINHA-REI: se a posse NÃO ocorrer no prazo (§2º), a nomeação é TORNADA SEM EFEITO. NÃO é exoneração! Exoneração só existe APÓS investidura (posse). Sem posse = sem investidura = sem exoneração.
O que Cai Sempre
- Art. 13: posse em cargo em comissão exige exame de saúde, salvo se o nomeado já for funcionário em efetivo exercício.
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